sexta-feira, 28 de junho de 2013

LEI Nº 15.025, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre o pagamento de indenização por invalidez decorrente de acidente e por morte de Policiais Civis e Militares do Estado.

LEI Nº 15.025, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre o pagamento de indenização por invalidez decorrente de acidente e por morte de Policiais Civis e Militares do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos Policiais Civis e aos Militares do Estado, ativos ou aposentados, da reserva remunerada ou reformados, é assegurada indenização por invalidez decorrente de acidente em serviço ou decorrente de atividade de defesa social, segundo os valores fixados no Anexo I.
Art. 2º Aos dependentes previdenciários dos Policiais Civis e dos Militares do Estado, ativos ou aposentados, da reserva remunerada ou reformados, é devida indenização por morte do Policial Civil ou Militar do Estado, decorrente de acidente em serviço ou de atividade de defesa social, segundo os valores fi xadosno Anexo II.
Art. 3º Para os fins desta Lei, o evento que vitimar os Policiais Civis e os Militares do Estado, ativos ou aposentados, da reserva remunerada ou reformados, em serviço ou fora dele, deve ter relação de causa e efeito direto com o exercício das respectivas funções.
Art. 4º As indenizações de que tratam os arts. 1º e 2º não são devidas nos seguintes casos:
I - morte natural;
II - morte decorrente de acidente ou de atividade sem relação de causa e efeito com o serviço policial ou com atividade de defesa social; e
III - exercício de atividade ilícita.
Art. 5º O pagamento da indenização deve ser realizado no prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data da publicação, na imprensa ofi cial, da decisão homologatória do processo administrativo de apuração, aos seguintes benefi ciários:
I - ao Policial Civil ou Militar do Estado, no caso de acidente; ou
II - aos seus dependentes previdenciários, no caso de morte, independentemente de alvará.
§1° Compete ao Secretário de Administração a homologação e autorização do pagamento da indenização de que trata o caput.
§ 2° O procedimento de pagamento da indenização deve ser regulamentado por decreto, em até 60 (sessenta) dias.
Art. 6º O pagamento da indenização aos dependentes previdenciários do Policial Civil ou Militar do Estado deve ser realizado em cotas partes iguais.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se o artigo 2º da Lei nº 12.493, de 10 de dezembro de 2003, e a Lei nº 12.751, de 19 de janeiro de 2005.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
Indenização por Invalidez
Tipo
Ativos
Inativos
Invalidez total permanente por acidente em serviço ou decorrente de atividade de defesa social
R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
Invalidez parcial permanente por acidente em serviço ou decorrente de atividade de defesa social
R$ 35.000,00
R$ 35.000,00


ANEXO II
Indenização por Morte
Tipo
Ativos
Inativos
Morte decorrente de acidente em serviço ou de atividade de defesa sociall


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quinta-feira, 27 de junho de 2013

Projeto de Lei Ordinária N° 1476/2013 - mudança da idade no Estatuto dos Militares de Pernambuco

Projeto de Lei Ordinária N° 1476/2013
Ementa: Altera a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, e a Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar de Pernambuco.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:
Art. 1º Os arts. 90 e 94 da Lei n° 6.783, de 16 de outubro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
.Art.90. ...........................................................................................................
I . atingir as seguintes idades-limite, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de serviço: (NR)
a) ......................................................................................................................
POSTOS IDADES
.......................................................................................................................
Capitão PM e Oficiais Subalternos PM ............................. 51 anos (NR)
...........................................................................................................................
c) ......................................................................................................................
POSTOS IDADES
Major PM e Capitão PM.................................................. 56 anos (AC/NR)
..........................................................................................................................
d) ......................................................................................................................
GRADUAÇÃO IDADES
..........................................................................................................................
Segundo Sargento PM.......................................................... 54 anos (NR)
Terceiro Sargento PM ......................................................... 54 anos (NR)
Cabo PM ............................................................................. 54 anos (NR)
Soldado PM ......................................................................... 54 anos (NR)
...........................................................................................................................
XIII . sendo Subtenente, ter ultrapassado 2 (dois) anos de permanência na graduação, desde que, cumulativamente, conte ou venha a
contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço. (AC)
...........................................................................................................................
§ 6º O Militar do Estado que atingir a idade limite de permanência na ativa e não possuir 30 (trinta) anos de contribuição, nos termos do inciso I do art. 90, pode optar por permanecer no serviço ativo até complementar o tempo de contribuição, hipótese em que irá para reserva com proventos integrais. (AC)

§ 7º O disposto no § 6º é aplicável, também, aos militares que se enquadrem na hipótese ali prevista nos últimos 12 (doze) meses.. (AC)
.Art. 94. ...........................................................................................................
I - ......................................................................................................................
...........................................................................................................................
c) para Praças, 60 anos. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
.Art. 10.............................................................................................................
...........................................................................................................................
II . Para os postos de Major PM, Tenente-Coronel PM e Coronel PM: três por merecimento e uma por antiguidade. (NR)

III . REVOGADO
..........................................................................................................................
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 25 de junho de 2013.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

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segunda-feira, 24 de junho de 2013

É hora de pressionar pela aprovação da PEC 300?


A presidenta Dilma esqueceu do Pacto da Segurança??????????????????


É hora de pressionar pela aprovação da PEC 300?????


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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Bem vindo ao inferno! Uruguai não pode treinar no Recife!! e agente que mora aqui??????

O Uruguai não pôde treinar no Recife. Tentou o Arruda, especulou ir ao CT do Sport, mas, no fim das contas, teve de fazer musculação numa academia na Zona Sul da cidade. Sua rival do domingo, a Espanha, não teve tantos problemas. Ainda que tenha treinado sob chuva, conseguiu movimentar-se no Centro de Treinamento do Náutico sem grandes dificuldades.
Os espanhois saíram do hotel Golden Tulip, em Boa Viagem, às 18h15 e chegaram ao CT Wilson Campos cerca de 30 minutos depois - escoltados por batedores da Polícia Federal.

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El País da Espanha destaca: São Paulo vive una nueva noche de protestas con escenas de guerra

La cuarta manifestación callejera en la ciudad de São Paulo paraprotestar contra el aumento de los precios del transporte público tuvo la noche del jueves escenas de guerra, con un balance de 137 detenidos y más de 50 heridos, entre ellos seis periodistas del diario Folha de São Paulo.
En Río, con menor despliegue policial, los miles de manifestantes pudieron llegar hasta el centro de la ciudad, escenario de las grandes protestas democráticas del pasado. Aunque la movilización empezó de manera pacífica, acabó también con una batalla campal entre policía y manifestantes que dejó tres heridos. Porto Alegre acogió otra protesta en la que también se produjeron enfrentamientos.
En São Paulo, las fuerzas del orden, después de los actos de violencia del martes pasado, habían recibido órdenes para impedir a toda costa que los 5.000 manifestantes llegaran a la Avenida Paulista, la gran arteria de la capital. Ya antes de que la manifestación se pusiera en marcha fueron detenidas 40 personas, entre ellas algunos periodistas y fotógrafos. En total fueron arrestadas y llevadas a las comisarías 68 personas.
La periodista Giuliana Vallone, herida en la protesta. / FOLHA DE SAO PAULO
Policía militar, fuerzas de choque, helicópteros, policías a caballo, motorizados y con perros policiales fueron desplazados para detener la marcha, con la que acabaron enfrentándose. La tropa de choque lanzó gases lacrimógenos y disparos de balas de goma contra los participantes en la protesta, algunos de los cuales, arrodillados, levantaban en vano los brazos en alto. Los grupos violentos infiltrados, por su parte, llegaron a lanzar bombas molotov.
Lidio Costa, responsable de la policía de tráfico de la Policía Federal confesó ya al inicio de la manifestación que la situación se estaba "saliendo de control” y añadió: “No nos responsabilizamos por lo que pueda ocurrir”. Sin embargo, el alcalde de São Paulo, Fernando Haddad, reconoció que la violencia de esta noche había sido "policial". "El martes pasado la imagen que quedó fue la de la violencia de los manifestantes. Hoy, infelizmente, no quedan dudas: la imagen que ha quedado es la de la violencia policial", afirmó.
Los reporteros presentes de los medios de comunicación tuvieron que huir en varias ocasiones de la policía y dijeron que el número de policías civiles y militares era “gigantesco” y que la situación era de “total confusión”. Quienes viajaban en coche acabaron corriendo para refugiarse en una estación de policía.
Grupos de jóvenes del Partido de los Trabajadores, el partido del gobierno, que decidieron participar en la manifestación, fueron abucheados con gritos de “PT no”. 
Lo que algunos no entendieron fue la obstinación de las fuerzas del orden de impedir a los manifestantes entrar en la Avenida Paulista, célebre por albergar las famosas y multitudinarias marchas de los homosexuales y de los evangélicos que paralizan cada año dicha avenida principal. Alegando motivos de seguridad, la Paulista fue cortada al tráfico en una ciudad que llegó a contar 200 kilómetros de embotellamiento. No obstante, tras horas de enfrentamientos, los manifestantes consiguieron llegar. Mientras tanto, en Río las fuerzas del orden permitieron a la protesta recorrer las calles principales y llegar al centro, lo que evitó mayores enfrentamientos con la policía.

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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Ofício enviado ao Chefe de Polícia


Ofício Nº 029/2013                                                              

Recife, 06 de junho de 2013

Exmo. Sr. Chefe de Polícia
            O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco – ADEPPE, que abaixo subscreve, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no que foi deliberado pela AGE realizada no dia 05.06.2013, e também, com fundamento nos princípios do Direito Administrativo que permeiam todo o Serviço Público, inclusive os de natureza policial. SOLICITAR que Vossa Excelência se abstenha de fazer CONVOCAÇÕES PARA ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS de forma verbal ou por telefone, devendo tais convocações, por se tratarem de ato administrativo, ser feitas exclusivamente por escrito.
            Solicitamos ainda que Vossa Excelência oriente todos os Delegados Seccionais e Gestores de área neste sentido, visando dar segurança jurídica tanto ao Delegado Convocante como ao Convocado.
            Alertamos ainda que a inobservância de tal procedimento pela administração pública poderá ensejar responsabilidade civil, penal e administrativa por parte do Servidor Público responsável pelo ato, além das implicações relativas à Lei Estadual 13.314/2007 (Lei de Assédio Moral), senão vejamos in verbis:
"Art. 2º Para fins do disposto na presente Lei, considera-se assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e à auto-estima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público". 
            Aproveitando o ensejo, SOLITAMOS de Vossa Excelência, que seja disponibilizada à esta entidade classista, a escala de convocação extraordinária dos Delegados para a COPA DAS CONFEDERAÇÕES.
            Certos da Vossa compreensão e empenho, desde já agradecemos, renovando os votos de elevada estima e consideração.
            Respeitosamente
Flaubert Queiroz
Presidente

Exmo. Sr.
Chefe de Polícia Civil
Nesta.
 
Fonte: ADEPPE

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