domingo, 24 de julho de 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 220, de 11 JUL 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 220, de 11 JUL 2016 

EMENTA: Disciplina o Controle das Apresentações dos PM's à Justiça/outros Órgãos e Notificações/Cientificações Judiciais 

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994; 

Considerando a necessidade de otimizar as inúmeras apresentações de Militares desta Corporação em atendimento à requisições de autoridades judiciais e policiais, tornando imperioso o estabelecimento de normas rígidas de controle do trâmite dos respectivos documentos requisitórios; 

R E S O L V E: 

Art. 1° Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que confirmem o recebimento dos e-mails encaminhados pela DGP-8/Cartorial (dgp8.cartorial@pm.pe.gov.br), utilizando endereço de e-mail institucional, conforme normatização contida na Portaria Normativa do Comando Geral n° 1.058, de 05 de outubro de 2010, publicada no SUNOR n° 030, de 13 de outubro de 2010, em conformidade com o contido no inciso II, do art. 5° e no inciso I, do Art.7° da supracitada Portaria Normativa

Art. 2° Estabelecer que, na eventualidade do militar do Estado não pertencer ao efetivo da OME a que foi dirigida a requisição, esta OME deverá imediatamente remeter a requisição à DGP- 8/Cartorial (via e-mail). 

Art. 3° Estabelecer que na eventualidade do militar do Estado ter ingressado com o pedido de transferência para a Reserva Remunerada, ou ter sido transferido para Reserva Remunerada “Ex Offício”, a obrigatoriedade de apresentação é da OME a que este pertencia, até que seu processo seja concluído pela FUNAPE. 

Art. 4º Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que os requisitados deverão ser apresentados mediante ofício e orientados a solicitar Declaração de Comparecimento à Justiça, independente da realização da audiência, entregando-as nas respectivas 1ª Seções de suas OMEs (P/1 ou Seção de Pessoal). 

Art. 5º Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que na impossibilidade de apresentar os Policiais Militares às audiências, informar com antecedência ao Juiz competente, bem como à DGP-8/Cartorial. 

Art. 6° Remeter à DGP-8/Cartorial, a relação dos Policiais Militares responsáveis pelo acesso ao e-mail da apresentação de Policiais Militares às audiências (Graduação/Matrícula/Nome/Telefones), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente Portaria Normativa, atualizando as informações sempre que houver mudanças. 

Art. 7º Determinar que as Notificações e Cientificações Judiciais remetidas pela DGP-8/ Cartorial, sejam providenciadas pelas 1ª Seções das OME (P/1 ou Seção de Pessoal), observando o previsto no art. 3º desta Portaria Normativa. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 9° Ficam revogadas a Portaria Normativa do Comando Geral nº 099, de 20 de junho de 2011, publicada no SUNOR nº 009, de 27 de maio de 2011 e a Portaria do Comando Geral nº 232, de 20 de maio de 2016, publicada no BG nº 094, de 23 de maio de 2016. 

Carlos Alberto D'Albuquerque Maranhão Filho – Cel QOPM Comandante Geral.

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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Globalização: as conseqüências humanas

Globalização: as conseqüências humanas 

Globalization: the human consequences 

Lucimara Rocha de OLIVEIRA 

RESUMO 

A seguinte resenha apresenta as idéias e teorias proporcionadas pelo autor Zygmunt Bauman sobre a questão da globalização e as conseqüências dela. Este autor propõe uma teoria de “compreensão do espaço e tempo” através de exemplos da imobilidade dos dominados e a organização espacial como instrumento opressor. Argumenta que a globalização, visando uma produtividade alta e um imediatismo cultural, acaba com a aprendizagem e promove um distanciamento ainda maior entre as classes alta e baixa. 

Palavras-chave: encarceramento, globalização, imobilização, isolamento. 


ABSTRACT The following review presents the ideas and theories put forth by the author Zygmunt Bauman regarding the issue of globalization and its consequences. This author proposes a theory of “compression of space and time” by means of examples of immobility of the dominated classes and spatial organization as an instrument for oppression. He argues that globalization, focusing on high productivity and cultural “immediatism”, exterminates learning and promotes an even further distancing between the upper and lower classes. 

Index Terms: globalization, immobility, imprisonment, isolation.

1. Tempo e classe 

“A companhia pertence às pessoas que nela investem – não aos seus empregados, fornecedores ou à localidade em que se situa”. (p. 13) . Este é um princípio que usamos para explicar o mundo, com verdades que não precisam de explicações. 

Livres são os proprietários, pois têm o direito de decidir, enquanto os trabalhadores estão presos a toda sorte de compromissos e os fornecedores só têm vantagens enquanto a empresa estiver na localidade. Só os acionistas podem ir e vir, comprar e vender. 

A mobilidade tornou-se o fator de estratificação mais poderoso e cobiçado, ela constrói e reconstrói a nova hierarquia globalizada, criando um tipo de proprietário ausente, preocupado em extrair os tributos e lucros, deixando os subalternos à própria sorte. 

As antigas propriedades absolutas do espaço foram revogadas. O mundo dos homens era limitado pelo espaço e pelo tempo, um espaço e tempo absolutos. Essa restrição espaço-temporal era limitada pelo alcance das idéias e pela velocidade da mudança das coisas e dos costumes, criando a tão bem conhecida estabilidade das sociedades. 

A realidade das fronteiras sempre foi um fenômeno de classe, os ricos do passado eram mais cosmopolitas, e tinham uma “cultura própria, que desprezava as fronteiras que confinavam as classes inferiores”. (p. 20). Hoje elas são ainda mais tênues. Bill Clinton declarou recentemente que não havia diferença entre política externa e interna. 

A nova velocidade e mobilidade afastaram quase tudo para além do olho ou do braço humano, mudaram o espaço para artificial, sem interação. A Internet eliminaria as distâncias promovendo a comunicação instantânea. No ciberespaço os corpos não importam, embora as leis do ciberespaçoatuem nos corpos. Os poderosos não precisam ser fortes, eles só precisam estar isolados, garantidos pela segurança, inacessíveis aos locais. 

A busca de marcação do espaço enseja assim uma contínua batalha, onde cada grupo procura demarcar seu espaço, a elite pode e paga por seu isolamento e os que não podem freqüentemente agem de forma agressiva, demonstrando através dos modos, das roupas ou confrontos. “Se a nova extraterritorialidade da elite parece uma liberdade intoxicante, a territorialidade do resto parece cada vez menos com uma base doméstica e cada vez mais como uma prisão” (p. 31). A velocidade que criou a mobilidade produziu liberdade para alguns e confinamento para outros. 

2. Guerras espaciais: informe de carreira 

O espaço foi desde sempre definido em função do corpo do homem e de suas práticas, sendo necessário impor padrões obrigatórios que deveriam ser para todos, seguida da proibição de padrões alternativos. Lèvi-Strauss sugeriu que a proibição do incesto foi o primeiro ato constitutivo de cultura, impondo restrições da prática humana ao mundo natural. 

Note-se que na organização do espaço “o que é legível para alguns pode ser obscuro e opaco para outros” (p. 36), opacidade que já serviu de escudo para que as comunidades se defendessem da curiosidade externa e por vezes hostil, nestes tempos, por exemplo, “pouca coisa diferenciava a coleta de tributos do roubo ou pilhagem e o alistamento de soldados da captura de prisioneiros” (p. 36). 

O Estado tinha que controlar a transparência do cenário onde os agentes eram obrigados a atuar; essa batalha pela modernização não passava disso, uma guerra onde o que estava em jogo “era o direito de controlar o ofício cartográfico” (p. 37), impondo um único mapa social, desqualificando qualquer outro. Qual deveria ser o melhor ponto no espaço? Os setores ganham poder quando aumenta a incerteza sobre si mesmos? Quando não podem ser previstos, “a manipulação da incerteza é a essência e o desafio primário da luta pelo poder e influência dentro de toda totalidade estruturada” (p. 41). 

Michel Foucalt concebeu o poder de forma muito semelhante, nele, o panóptico era uma estrutura artificial, no caso uma prisão, onde os internos eram absolutamente visíveis e os agentes absolutamente invisíveis, colocando-os em condições diametralmente opostas. Esta situação artificial, a construção de um espaço especializado para o controle social em larga escala não era possível, mas era um ideal, que poderia ser perseguido depois do mapeamento inicial, nesta fase, os mapas não refletiriam as sutilezas do espaço, mas estes seriam conformados segundo os mapas. 

Um exemplo de plano da cidade perfeita é um caso explorado por Baczko, a história da terra ideal de sevarambes. É a cidade mais bela do mundo e se caracteriza pela lei e pela ordem, os edifícios particulares são iguais, exceto por uma pouca suntuosidade das residências de pessoas importantes, os prédios públicos também são iguais, as ruas são largas e terminam na praça central, tudo é simples, belo e intercambiável. Um paraíso da felicidade racional, onde não existe o caos. 

Segundo Richard Sennett os espaços públicos estão desaparecendo, e com ele o homem público, sendo o “uso das desordens” (p. 53). Num local sem incertezas, não pode brotar a responsabilidade. Nessas localidades o sentimento de grupo é procurado na ilusão da igualdade, a segurança parece ser a ausência da diferença, uma uniformidade que é mãe da intolerância. A cidade de hoje não tem mais muros separando os estrangeiros, seus muros são internos e separam os concidadãos. 

Se o sonho da construção de uma cidade com carne de aço e concreto, que fosse um verdadeiro panóptico, tal como definiu Foucalt, não é viável, a tecnologia da informação está mais que resgatando a idéia, está fazendo ainda mais por ela. ]


3. Depois da nação-estado, o quê? 

A tecnologia da informação que permite vigiar é a mesma que aumenta a velocidade, e com ela a economia ganhou uma agilidade e mobilidade nunca vistas, não podendo ser controlada pelos estados. 

O poder e a influência das organizações supranacionais são forças erosivas transnacionais que para G. H. Vom Wright esta desgastando o Estado- nação. 

O conceito de globalização substituiu o conceito de universalização com claro prejuízo à humanidade. A universalização queria tornar o mundo melhor e expandir as mudanças em escala global, tornar as condições de vida semelhantes, “talvez mesmo torná-las iguais” (p. 67), mas a globalização não diz respeito ao que todos nós, ou pelo menos os mais talentosos e empreendedores desejamos ou esperamos fazer. Diz respeito ao que está acontecendo a cada um de nós. 

Esta lógica garante a livre movimentação do capital e o isenta do controle político, o estado fraco, “não deve nem tocar em coisa alguma relativa à vida econômica: qualquer tentativa neste sentido enfrentaria imediata e furiosa punição dos mercados mundiais” (p. 74). Esta lógica é também consistente com a proliferação dos estados fracos. “A fragmentação política, não é uma trava na roda da sociedade mundial” (p. 75). 

4. Turistas e vagabundos 

O movimento rápido é a essência da globalização. “O espaço deixou de ser obstáculo, não há mais fronteiras naturais nem lugares óbvios a ocupar” (p. 85). É na produção do efêmero e do precário que se faz a busca pela atenção pública, procurando despertar o desejo dos possíveis consumidores e afastando seus competidores, nos colocando numa situação de que nada dura e não deve durar, numa situação de consumo muito diferente de todas as anteriores, sempre houve o consumo, mas agora a norma social “precisa engajar seus membros pela condição de consumidores” (p. 88), os quais devem cada vez mais serem seduzidos com atrações que prometam a satisfação, devido a diferentes opções, passando a idéia de que estão de posse do direito da escolha (p. 92). A única opção proibida é a de não escolher. 

Para os globais o espaço não existe, eles podem vencê-lo num instante, mas para os locais, os que estão presos, “o espaço real está se fechando rapidamente” (p. 96). O mundo dos globais é extraterritorial e cosmopolita, mas para os locais a lei e os muros são cada vez mais difíceis de transpor. Os globais são os turistas, aqueles que estão em casa em qualquer parte do mundo, tendo direito de escolha, os outros são os vagabundos, que não têm escolha, e para eles, “essa angustiante situação é tudo menos liberdade” (p. 101).

 “O vagabundo é o alter-ego do turista. Ele é também o mais ardente admirador do turista” (p. 102), eles não têm qualquer utopia alternativa, seu sonho é ser um turista. Vivendo próximos mais separados, e ambos insatisfeitos, “o que as pessoas tem de fato é assim diminuído pela insistente e excessiva exibição das aventuras extravagantes pelos mais favorecidos”, “os ricos se tornam objetos de adoração” (p. 103).

A verdade é que querendo ou não, vagabundos e turistas estão ligados e “seus destinos e experiências de vida gerados pelas agruras comuns produzem percepções bem distintas do mundo, das aflições do mundo e das maneiras de superá-las” (p. 107). 

5. Lei global, ordens locais 

As pessoas globais também vivem nas localidades, nos seus enclaves fortemente protegidos, afastando de si os locais, numa situação de quebra da comunicação intensa, dois mundos próximos, mas o mundo rico é inacessível aos pobres. 

A construção de novas cadeias e o aprimoramento dos códigos traz benefícios políticos, sobretudo as mais visíveis, “A espetaculosidade — versatilidade, severidade e disposição — das operações punitivas importam mais que a sua eficácia” (p. 127), importa mais que a quantidade de crimes detectados e reportados e serve para “ocupar a atenção do público com os perigos dos crimes e da criminalidade” (p. 128). 

O que coincide com os desejos do mercado, pois o estado produz um ambiente seguro, ou que pareça seguro, para atrair a confiança dos investidores, de forma que o caminho mais curto para a prosperidade econômica da nação é o da pública exibição da competência policial.  

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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Promoção de Oficiais de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015.

ATOS DO DIA 6 DE JULHO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições 

RESOLVE: 

Nº 2317 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM WALTER TAVARES DE LIMA, matrícula nº 1844-9, com efeito retroativo a 01 de maio de 2016. 

Nº 2318 – PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM WELLINGTON PIRES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2095-8, com efeito retroativo a 01 de maio de 


2016. Nº 2319 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM LUCIANO RODRIGUES MAIA, matrícula nº 920520-9, com efeito retroativo a 01 de maio de 2016. 

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sábado, 2 de julho de 2016

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO Nº 2224, DE 1º DE JULHO DE 2016

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO Nº 2224, DE 1º DE JULHO DE 2016 

Ementa: Cria, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, Grupo de Trabalho destinado à atualização do conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06) – Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime. 

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualização periódica do conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06/ Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime) existente no âmbito da Secretaria de Defesa Social, para futura publicação, 

RESOLVE: 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para analisar, revisar e propor alterações no conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06/ Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime) existente no âmbito da Secretaria de Defesa Social.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho, os Delegados de Polícia Joselito Kehrle do Amaral, matrícula 191.735-8 (Titular), Mauro Cabral da Cunha Cavalcanti Filho, matrícula 299.164-0 (Suplente), Peritos Criminais João Cesar Ferreira de Araújo, matrícula 296.207-1 (Titular), Gilmário dos Anjos Lima, matrícula 296.206-3 (Suplente), Medicos Legistas Carlos José Villar Sarmento, matrícula 191.718-8 (Titular), Railton Bezerra de Melo, matrícula 163.611-1 (Suplente), Peritos Papiloscopistas Márcio de Correa Mendes, matrícula 179.806-5 (Titular), Ivan Oliveira Silva, matrícula 179.640-2 (Suplente), Escrivães de Polícia Saulo Raphael da Silva Coutinho, matrícula 319.810-3 (Titular) e Carlos Eduardo Leite da Silva, matrícula 273.385-4 (Suplente), para, em conjunto, e sob a presidência do primeiro, realizarem proposta de atualização do conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06/ Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime). 

Art. 3º. Determinar que os trabalhos sejam realizados cumulativamente com as atuais atribuições dos integrantes da Comissão, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão e apresentação da proposta. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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